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Como é o processo de registro de Marcas no Brasil?

Atualizado: 28 de jun. de 2023

A Marca como valioso ativo de propriedade intelectual e diferencial competitivo no mercado


Em nosso primeiro artigo da série sobre Marcas, vimos que Marca é todo sinal visual de identificação de produtos e/ou serviços que permite ao consumidor distingui-los em relação a outros do mesmo seguimento de atividade econômica.


A Marca é um valioso ativo informacional nas empresas, por seu diferencial competitivo no mercado, e objeto de proteção como propriedade intelectual industrial, necessário à promoção da atividade econômica e estímulo à inovação tecnológica.


E que a primeira medida protetiva à Marca é o depósito do Pedido de Registro de Marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), visando a obtenção do “Certificado de concessão de Registro”.


Mas, como é o processo de registro de Marcas junto ao INPI?


Fonte: Autor, com base na Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/1996.


De forma objetiva, o processo se inicia com o <<Depósito do Pedido>> de registro da Marca (PRM) junto ao INPI pelo Requerente.


Em seguida, o INPI promove a publicação do PRM na Revista de Propriedade Industrial (RPI), em terça-feira subsequente à data de depósito do Pedido.


Se, transcorridos 60 dias úteis sem <<Petição de Oposição>> ou, em havendo, sendo julgada procedente a <<Manifestação>> de contestação do Requerente, o INPI passa ao <<Exame de requisitos do Pedido>> de registro da Marca.


Superadas eventuais exigências do INPI ou necessidade de complementação pelo Requerente, é realizado o <<Exame de mérito do Pedido>> pelo INPI.


Havendo indeferimento do PRM, é possível a interposição de <<Recurso>> pelo Requerente, no prazo de até 60 dias, sem o qual, ou sendo julgado improcedente, será promovido o arquivamento do PRM pelo INPI.


Havendo deferimento do PRM, ou sendo julgado procedente o recurso interposto contra eventual indeferimento, é feito o recolhimento da taxa final pelo INPI e emitido o <<Certificado de Registro>> ao Requerente.


Para saber mais, fale com a Councilor! Consulte um de nossos especialistas em Gestão da Propriedade Intelectual e Avaliação de Marcas (Branding Valuation)!

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1 Comment


doutorgilmar
Oct 02, 2021

Excelente informação!

Consultorias inteligentes são o diferencial para o sucesso de qualquer empresa.

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