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As Alianças Estratégicas em Inovação e a Administração Pública

Atualizado: 28 de jun. de 2023

Alianças estratégicas em PDI entre governo, empresas e Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICT, públicas e privadas sem fins lucrativos, tem o potencial de atender necessidades públicas, aperfeiçoar ou gerar novos produtos, serviços ou processos, que resolvam problemas ou materializem oportunidades à sociedade e ao ambiente de negócios brasileiro.




Mas como a Administração Pública, ainda aprisionada em seu modelo burocrático tradicional, pode atuar em prol da ciência, tecnologia e inovação, sendo a condutora, indutora e o elo da inovação, em um cenário que demanda uma atuação mais ágil, flexível, dinâmica e resolutiva?


Será que nossa legislação fornece o background jurídico adequado à segurança e competitividade das instituições privadas, para uma atuação dinâmica e empreendedora do Estado, capaz, por um lado, de assumir riscos tecnológicos, mas, por outro lado, liderar e direcionar parcerias em projetos estratégicos em PDI como parceiro em seus resultados econômicos?


Recentes atualizações em nossa legislação trouxeram instrumentos à União, aos Estados e aos Municípios, bem como a suas agências de fomento, para apoiar e estimular a constituição de alianças estratégicas, em diversas possibilidades de arranjos, redes, parcerias e contratos, nacionais e internacionais – envolvendo academia, entidades privadas com e sem fins lucrativos, empreendedores e investidores - que buscam gerar ativos tangíveis e intangíveis que agreguem valor à sociedade e ao mercado.


No âmbito das parcerias, destacamos os seguintes instrumentos:

  • Termo de outorga, que formaliza a concessão, pelo poder público, de estímulos aos pesquisadores, por meio de bolsa de estímulo à inovação ou auxílios, bem como de estímulos às empresas, a fundo perdido, por meio de bônus tecnológico e de subvenção econômica, visando atividades de PDI nestas.

  • Acordo de Parceria em PDI, que se destina a formalizar ajustes e reciprocidades entre ICTs, Governo e Empresas, cujo o recurso, se houver, será de origem privada, estimulando a cooperação, o compartilhamento de infraestrutura física e de capital intelectual, desenvolvendo atividades de PDI e difusão/transferência de tecnologia.

  • Convênio para PDI, que se destina ao desenvolvimento de atividades de PDI de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública e ICTs, públicas e privadas, cujo os recursos são públicos e constam de dotação orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Acordo de Cooperação Internacional e outras denominações de acordos internacionais, internacionalização das ICTs brasileiras, chegando, inclusive, a regulamentar o envio de pesquisadores para missões internacionais e de equipamentos, de forma a estruturar os seus laboratórios e/ou centros de pesquisa fora do território nacional.

  • Termo de Cessão de Uso de Patrimônio Público, de forma a viabilizar os ambientes promotores de inovação, como incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos, hubs, entre outros.

Mas, como desenvolver competências e preparar a Administração Pública para leitura situacional dos setores econômicos e da sociedade? Como planejar, regulamentar, captar, produzir e gerir conhecimentos necessários à melhor aplicação destes instrumentos para o sucesso de projetos e programas de PDI?


Como gerir a propriedade intelectual e a transferência de tecnologia? Como parametrizar a negociação de participação nos resultados da exploração econômica de soluções, em alianças estratégicas de inovação?


A COUNCILOR realiza assessoria, consultoria e treinamentos para o sucesso de alianças estratégicas em inovação com a aplicação destes e outros instrumentos, visando a melhoria contínua do desempenho em programas, projetos, ações e atividades em PDI, e a mitigação de riscos e redução de perdas.


Acesse nosso site www.councilor.com.br

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